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Despacho 17882/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 882/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 26.º da Lei 1/2003, de 6 de Junho, e no artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, na sessão plenária de 10 de Março de 2004, aprovou a criação do curso de licenciatura em Línguas e Administração Editorial, que, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/140/2004, passa a publicar-se:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciatura em Línguas e Administração Editorial.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Línguas e Administração Editorial, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I do presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, fixado por despacho do reitor e sob proposta do conselho científico, é o constante do anexo II ao presente despacho.

5.º

Classificação final

A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada, pelo respectivo peso em unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I do presente despacho.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

8.º

Início do funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2004-2005.

9.º

Propinas

O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

26 de Julho de 2004. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Línguas e Estudos Culturais.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 126 unidades de crédito/240 ECTS;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito por área científica de acordo com o n.º 4.º

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito/ ECTS:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

O número mínimo global de unidades de crédito exigível aos alunos nesta situação para conclusão da licenciatura é 126 UC.

1.2 - Percurso formativo em línguas:

(ver documento original)

O percurso formativo em línguas é definido no início do 1.º ano. A não aprovação nas disciplinas do 1.º ano pode permitir a alteração do percurso.

2 - Disciplinas de Opção:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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