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Aviso 6236/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6236/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Câmara datado de 11 de Maio de 2004, procedeu-se à renovação do contrato de trabalho a termo certo com o trabalhador Carlos Gomes Campos - cantoneiro de limpeza, com a remuneração de 481,01 euros, índice 155, por mais seis meses, com termo em 18 de Dezembro de 2004.

O referido contrato está isento de visto do Tribunal de Contas (artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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