Decreto-lei 585-A/75, de 17 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 241/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-10-17.
-
Data:
1975-10-17
-
Secções desta página::
Integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente, criada no âmbito do Ministério do Equipamento Social e Ambiente pelo Decreto-Lei nº 158-A/75 de 26 de Março.
Decreto-Lei 585-A/75
de 17 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria de Estado do Ambiente é integrada na Presidência do Conselho de Ministros, ficando na dependência directa do Primeiro-Ministro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/17/plain-223754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223754.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1975-11-18 -
DESPACHO
DD4427 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
-
1975-11-18 -
Despacho
-
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente
-
1976-07-30 -
DESPACHO
DD3144 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.
-
1976-07-30 -
Despacho
-
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, e do Ambiente
-
1976-11-15 -
DESPACHO
DD3161 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.
-
1978-02-21 -
Despacho Normativo
67/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, a competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
-
2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223754/decreto-lei-585-A-75-de-17-de-outubro