Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, e atendendo ainda ao artigo 1.º do Decreto-Lei 585-A/75, de 17 de Outubro, delego no Secretário de Estado do Ambiente todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.