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Despacho Normativo 67/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, a competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Texto do documento

Despacho Normativo 67/78

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 585-A/75, de 17 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, a competência conferida pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-17 - Decreto-Lei 585-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente, criada no âmbito do Ministério do Equipamento Social e Ambiente pelo Decreto-Lei nº 158-A/75 de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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