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Decreto-lei 585-A/75, de 17 de Outubro

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Sumário

Integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente, criada no âmbito do Ministério do Equipamento Social e Ambiente pelo Decreto-Lei nº 158-A/75 de 26 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 585-A/75

de 17 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria de Estado do Ambiente é integrada na Presidência do Conselho de Ministros, ficando na dependência directa do Primeiro-Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/17/plain-223754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223754.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - DESPACHO DD4427 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Despacho - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Ambiente de todos os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - DESPACHO DD3144 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, e do Ambiente

  • Tem documento Em vigor 1976-11-15 - DESPACHO DD3161 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros, a competência conferida ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Set.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-21 - Despacho Normativo 67/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, a competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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