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Portaria 593/75, de 8 de Outubro

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Sumário

Manda constituir uma zona de protecção destinada à defesa e fomento das espécies cinegéticas, numa área do concelho de Sintra.

Texto do documento

Portaria 593/75

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das espécies cinegéticas, localizada na área das arribas da costa marítima, com uma largura aproximada de 250 m, para o interior dos pontos altos das mesmas arribas mais próximas do mar, delimitando uma faixa da orla marítima com a área aproximada de 253 ha, localizada entre a Foz do Falcão e o sítio denominado «Alto das Azenhas do Mar», das freguesias de S. João das Lampas e Colares, do concelho de Sintra, conforme planta anexa a esta portaria.

A constituição desta zona de protecção é feita com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia, ficando nela proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados em culturas agrícolas por excesso de animais, desde que a simples captura para repovoamento não seja considerada adequada ou suficiente.

Esta zona de protecção será delimitada por sinalização, de acordo com a legislação em vigor.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/08/plain-223685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 581/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Constitui uma zona de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizada numa faixa de terrenos junto às arribas, em toda a orla marítima do concelho de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-27 - Portaria 595/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Constitui uma zona de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizada numa faixa de terreno junto às arribas da orla marítima do concelho de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-30 - Portaria 603/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Estabelece disposições relativas à constituição de duas zonas de protecção permanente às espécies cinegéticas localizadas na área das arribas da orla marítima do concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Portaria 231/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos».

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 787/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, respeitante à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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