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Decreto-lei 576-A/75, de 7 de Outubro

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Sumário

Regula a promoção ao posto de sargento-ajudante dos primeiros-sargentos do Serviço de Material e do Ramo de Manutenção das Transmissões do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 576-A/75

de 7 de Outubro

Tornando-se urgente considerar a situação dos primeiros-sargentos do serviço de material e do ramo de manutenção das transmissões que, após a frequência com aproveitamento do curso de chefes mecânicos, reúnam as restantes condições de promoção;

Considerando que, nos termos da legislação vigente (Decreto-Lei 40880, de 24 de Novembro de 1956, e Regulamento de Promoção aos Postos Inferiores do Exército), a sua promoção apenas pode processar-se mediante vacatura;

Tendo em conta que os actuais quadros aprovados por lei para os sargentos-ajudantes se encontram largamente excedidos em consequência do processo de descolonização em curso, facto que implicaria uma longa espera dos primeiros-sargentos atrás referidos no posto que actualmente ocupam;

Considerando que é da mais elementar justiça rever convenientemente a sua situação enquanto se processa a reestruturação do Exército e consequente definição dos futuros quadros aprovados por lei;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução, pela Comissão Militar, decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os primeiros-sargentos do serviço de material e do ramo de manutenção das transmissões que, após a frequência com aproveitamento do curso de chefes mecânicos, reúnam as restantes condições de promoção são promovidos a sargento-ajudante, independentemente de vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respectivos quadros aprovados por lei.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/07/plain-223678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40880 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Constitui no Exército o serviço de material para todos os assuntos de carácter técnico relativos à aquisição, manutenção e reabastecimento do material.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto-Lei 861/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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