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Aviso 8193/2004, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8193/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 25 de Março de 2004, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica principal, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul, aprovado pela Portaria 497/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 2001, com posterior alteração pela Portaria 503/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 26 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para a vaga agora posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é oral, incidindo sobre os temas do conteúdo funcional previsto no anexo II, n.º 1, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões dos júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Estejam nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Detenham a categoria de auxiliar de acção médica com, pelo menos três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, entregue conjuntamente com os documentos exigidos no Serviço de Pessoal do Centro, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, de onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração de onde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secretaria do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Celeste de Oliveira Simões de Moura Dias, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Maria Adélia Guerreiro Barradas, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Aldegundes Maria Geraldo Lopes Ressurreição, auxiliar de acção principal do Instituto Português do Sangue.

Vogais suplentes:

Neuza Salomé Gomes Cadima Gonçalves, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.

Pedro Miguel Oliveira Sousa Reis, enfermeiro graduado do Hospital de Curry Cabral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Agosto de 2004. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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