Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8066/2004, de 6 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8066/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Manuel de Almeida Correia, director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de duas vagas de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária para a área administrativa.

2 - Os lugares colocados a concurso enquadram-se no despacho 336/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza administrativa, nos Serviços Académicos e no Gabinete de Formação Permanente, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente atendimento dos alunos, passagem de certificados curriculares, registo e controlo de pautas e secretariado de formação pós-graduada e formação permanente

7 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais e especiais ao concurso:

a) Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom [artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro].

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - As classificações, em cada método e a final, são expressas numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - O método de selecção de avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção adoptados e é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

13 - No requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome e data de nascimento;

b) Estado civil;

c) Número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor;

d) Residência;

e) Habilitações literárias;

f) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão referidos na alínea a) no n.º 8 do presente aviso;

h) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

i) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão quanto às alíneas a) a c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismos de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos consideram relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possa constituir motivo de preferência legal;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

14.1 - Os candidatos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior desde que estes constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

19 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva, técnica superior principal, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Maria Carolina Cardoso Cruz Mata, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Luz Martins Antunes, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Joaquina de Fátima Valentim Nunes Madeira, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

20 - A primeira vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Julho de 2004. - O Subdirector, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda