Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7912/2004, de 4 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7912/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões de 18 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de três lugares na categoria de motorista de ligeiros, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - compete ao motorista, atentas as condições de segurança, conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem distribuídas e, bem assim, executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, com observância do n.º 3 do mesmo artigo e com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e que sejam detentores da escolaridade obrigatória e da carta de condução adequada.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho de 6 de Dezembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1997, e será classificada de 0 a 20 valores.

6.1.1 - Esta prova é escrita, com a duração de sessenta minutos, tem carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores e versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

6.1.2 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos, através da consideração e ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência e especialização do candidato que se adeqúem às funções de motorista;

b) Perspectivas do candidato sobre a natureza e o enquadramento das funções a desempenhar;

c) Capacidade de auto-avaliação, organização expositiva, expressão e expressividade.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias autenticadas);

g) Fotocópia da carta de condução (autenticada);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, sendo afixadas no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100 no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Glória Fernandes Dias Carvalho Barrias, directora de núcleo.

Vogais efectivos:

Maria Albertina Cardoso, chefe de equipa, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Sérgio Correia da Silva, chefe de equipa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Silva Roque Falcão Carrilho, assistente administrativa especialista.

Maria Teresa Andrade Pereira Colaço, assistente administrativa especialista.

9 de Julho de 2004. - O Director de Unidade, Clemente Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda