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Decreto-lei 47417, de 26 de Dezembro

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Sumário

Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 46142 de 02 de Janeiro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 47417

Tendo em vista os artigos 3.º, 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A lista dos direitos fiscais que segue junta ao presente diploma e vai assinado pelo Ministro das Finanças deverá substituir a lista anexa ao Decreto-Lei 46142, de 2 de Janeiro de 1965.

Art. 2.º As taxas mencionadas na lista junta consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Lista dos direitos fiscais

(Artigo 6.º da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre) (ver documento original) Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/26/plain-223373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-02 - Decreto-Lei 46142 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui a lista de direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 44861, de 21 de Janeiro de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-02 - Decreto-Lei 48650 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 para a subposição 87.02.08.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-11 - DESPACHO MINISTERIAL DD230 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48650, para a subposição 87.02.08.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-11 - Despacho Ministerial - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48650, para a subposição 87.02.08

  • Tem documento Em vigor 1970-03-07 - Decreto-Lei 86/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 de 26 de Dezembro de 1966, e considera aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970 as taxas mencionadas na lista junta ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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