Decreto-lei 47417, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1966, Série I de 1966-12-26.
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Data:
1966-12-26
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Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 46142 de 02 de Janeiro de 1965.
Decreto-Lei 47417
Tendo em vista os artigos 3.º, 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A lista dos direitos fiscais que segue junta ao presente diploma e vai assinado pelo Ministro das Finanças deverá substituir a lista anexa ao Decreto-Lei 46142, de 2 de Janeiro de 1965.
Art. 2.º As taxas mencionadas na lista junta consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Lista dos direitos fiscais
(Artigo 6.º da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre)
(ver documento original) Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/26/plain-223373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-11-02 -
Decreto-Lei
48650 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Altera a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 para a subposição 87.02.08.
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1970-02-11 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD230 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48650, para a subposição 87.02.08.
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1970-02-11 -
Despacho Ministerial
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Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48650, para a subposição 87.02.08
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1970-03-07 -
Decreto-Lei
86/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 de 26 de Dezembro de 1966, e considera aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970 as taxas mencionadas na lista junta ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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