Decreto-lei 46142, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 1/1965, Série I de 1965-01-02.
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Data:
1965-01-02
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Substitui a lista de direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 44861, de 21 de Janeiro de 1963.
Decreto-Lei 46142
Tendo em vista os artigos 3.º, 4.º e 6.º, assim como as disposições do Anexo G da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Tendo em vista as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 46118 e 46119, de 30 de Dezembro de 1964;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A lista de direitos fiscais que segue junta ao presente diploma, e vai assinada pelo Ministro das Finanças, deverá substituir a lista anexa ao Decreto-Lei 44861, de 21 de Janeiro de 1963.
Art. 2.º As taxas mencionadas na lista junta consideram-se aplicáveis a partir de 31 de Dezembro de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente a Assembleia Nacional.
Lista dos direitos fiscais
(Artigo 6.º da Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre)
(ver documento original) Ministério das Finanças, 2 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/02/plain-223372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-01-21 -
Decreto-Lei
44861 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Substitui a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43295, de 05 de Novembro de 1960, que designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-07-30 -
Decreto-Lei
46463 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46462, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Estabelece, em relação com o novo artigo 87.02.11 da pauta de importação, o programa das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1972 e introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 43769 e 46142.
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1965-09-17 -
Decreto-Lei
46540 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46539, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 43769 e 46142.
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1966-12-26 -
Decreto-Lei
47417 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 46142 de 02 de Janeiro de 1965.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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