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Despacho 26432/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Designa a Lic. Maria Manuela Dias Perdigão Olivença para prestar colaboração de natureza técnica ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel Viana Pereira, no âmbito das questões de cidadania e de acompanhamento e apoio permanentes à comissão negociadora sindical do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 26 432/2007

Nos termos previstos nos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugados com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, determino o seguinte:

1 - Designo a licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença para, em regime de prestação de serviços e pelo prazo renovável de um ano, prestar colaboração de natureza técnica ao meu Gabinete, no âmbito das questões de cidadania e de acompanhamento e apoio permanentes à comissão negociadora sindical do Ministério da Educação.

2 - Pela prestação da referida colaboração a licenciada designada aufere uma remuneração mensal correspondente à totalidade estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial, incluindo despesas de representação, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal de montante correspondente, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, nos termos do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação.

3 - Revogo o meu despacho de 21 de Julho de 2006, publicado na Parte Especial do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006 (referência n.º 3000213623).

4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho produz efeitos reportados a 25 de Janeiro de 2007, data da passagem à situação de aposentação.

31 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/19/plain-223272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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