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Decreto 785/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações nos Decretos nºs 45266 de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência) e 46548, de 23 de Setembro de 1965, (Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência), no concernente aos juros de mora relativos a dívidas à Previdência.

Texto do documento

Decreto 785/75

de 31 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 452/75, de 21 de Agosto, foi aumentada a taxa de juros de mora no pagamento das dívidas ao Estado, fixando-se em 1,5% por cada mês.

As razões invocadas no preâmbulo daquele diploma são inteiramente válidas em relação às dívidas à Previdência, pelo que se adopta desde já a mesma taxa para os juros de mora relativos a essas dívidas, independentemente de quaisquer outras medidas que sejam consideradas oportunas para a solução do preocupante problema da falta de cumprimento das suas obrigações por parte de alguns contribuintes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 116.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 116.º - 1. ...

2. O juro de mora é de 1,5% em relação a cada um dos meses seguintes àquele em que devia ser feito o pagamento das contribuições e até ao mês, inclusive, em que este pagamento seja efectuado.

3. ............................................................................

Art. 2.º A redacção do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto 46548, de 23 de Setembro de 1965, é substituída pela seguinte:

Art. 74.º - 1. ............................................................

2. O juro de mora é de 1,5% em relação a cada um dos meses seguintes àquele a que se referem as contribuições e até ao mês, inclusive, em que o seu pagamento seja efectuado.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46548 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-21 - Decreto-Lei 452/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxas de juros de mora).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - DECRETO 225-E/76 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Estabelece a produção de efeitos (01.04.1976) do Decreto n.º 785/75, de 31 de Dezembro (introduz alterações nos Decretos n.ºs 45266 e 46548, respectivamente de 23 de Setembro de 1963 e de 23 de Setembro de 1965 - juros de mora relativos a dívidas à Previdência).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Declaração de Retificação 20/2018 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, publicado no Diário da República, n.º 88, 1.ª série, de 8 de maio de 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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