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Despacho 14733/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 733/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar (BISM), TCOR INF (NIM 12355281) António José Almeida Rebelo Marques, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do BISM:

a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;

b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pelo Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do BISM.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do BISM, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constítuida, no BISM, uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

30 de Junho de 2004. - O Governador, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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