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Aviso 5473/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5473/2004 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por despacho de 14 de Junho de 2004 e com fundamento na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 26 de Junho, foram celebrados contratos a termo certo, pelo período de três meses, para exercerem funções de auxiliares de serviços gerais na piscina municipal, com os seguintes trabalhadores:

Carla Maria dos Santos Almeida.

Maria João Andrade Ventura.

Anita Santos de Araújo.

Joaquim Hernâni Duarte Sousa.

Stephanie Felipe Ferreira Quinteiro.

Nuno Miguel Cabral Ribeiro.

Tiago Miguel Lopes Andrade.

Marina Isabel da Silva Trigo.

Andreia de Jesus Moura Pinto Camelo.

Marta Daniela Dias de Sousa.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

15 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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