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Aviso 7702/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7702/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe na área de biblioteca e documentação. - 1 - Manuel de Almeida Correia, director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal não docente, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para a área de biblioteca e documentação.

2 - O lugar colocado a concurso enquadra-se no despacho 336/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar em referência.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de BD de 1.ª classe pesquisar, seleccionar, indexar e divulgar, com recurso às novas tecnologias, informação de carácter científico, técnico, pedagógico e cultural, gerir aquisições e editar e colaborar na edição de publicações das áreas científicas da instituição, bem como participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior nas áreas de biblioteca e documentação e de gestão da informação.

7 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom [artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - As classificações, em cada método e as finais, são expressas na escala de 0 a 20 valores.

9.2 - O método de selecção avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção adoptados e é expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

13 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome e data de nascimento;

b) Estado civil;

c) Número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor;

d) Residência;

e) Habilitações literárias;

f) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão referidos na alínea a) do n.º 8 do presente aviso;

h) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

i) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão quanto às alíneas a) a c), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos consideram relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

14.1 - Os candidatos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior desde que estes constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A relação dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Madureira de Carvalho, secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Natércia Maria Silva Godinho, técnica superior assessora de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

2.º Dr.ª Fernanda Eunice Tavares Figueiredo, chefe de divisão do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima Simões Monsanto, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

8 de Julho de 2004. - O Subdirector, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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