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Aviso 7699/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7699/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho, de 21 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área funcional laboratorial de reprodução e fibras animais, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, n.º 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.

4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.2 - Prova de conhecimentos específicos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos específicos é de natureza teórico-prática, tendo a parte teórica a forma escrita, com duração de uma hora, e a parte prática a forma oral e a duração de trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores e feita de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 1066/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000.

5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

6 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado e actualizado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida.

9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto António Manuel Moitinho Rodrigues, ESA IPCB.

Professor-adjunto Edgar Santa Rita Vaz, ESA IPCB.

Vogais suplentes:

Assistente Ana Cristina Outeiro Correia de Matos, ESA IPCB.

Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA IPCB.

Bibliografia para realização da prova de conhecimentos específicos

Andrade, L. Pinto de, Rodrigues, A. M., Rodrigues, J. Várzea, e Esteves, M. L. (2000) - "Caracterização da qualidade da fibra lanar de um efectivo Merino Branco", Revista da Sociedade Portuguesa de Ovinotecnia e Caprinotecnia, 9 (1): 75-88.

Crean, David, e Bastian, Geoff (1997) - Sheep Management and Wool Production, Inkata, Port Melbourne.

Pérez, Félix y Pérez, D. José Féliz Pérez Gutiérrez - Reproducción Animal: Inseminación Artificial y Transplante de Embriones, Editorial Cientifico-Médica, Madrid.

Peters, A. R., e Ball, P. J. H. (1991) - Reproducción del Ganado Vacuno, Editorial Acribia, Zaragoza.

Shelton, Maurice (1995) - Angora Goat and Mohair Production, Anchor, San Angelo (brochado).

Rodrigues, J. Várzea, Andrade, L. Pinto de, Abrantes, M. Martins, Rodrigues, A. M., e Andrade, C. Rebelo de (2000) - "Produção de lã fina em Portugal", Revista da Sociedade Portuguesa de Ovinotecnia e Caprinotecnia, 9 (1): 89-101.

6 de Julho de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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