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Despacho 26153/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição da equipa multidisciplinar Gabinete para o Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões e nomeia como chefe da equipa o licenciado Carlos António Lopes Pereira.

Texto do documento

Despacho 26153/2007, de 25 de Setembro de 2007

No quadro da legislação sobre o sector empresarial do Estado recentemente publicada, designadamente o Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças viu reforçadas as suas atribuições em matéria de apoio ao exercício da função accionista do Estado.

Por outro lado, a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho, diploma que aprovou a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna, estabelece que nas áreas de actividade relativas à estratégia do sector empresarial do Estado é adoptado o modelo de estrutura matricial.

Nesta conformidade, através do despacho 936/07-SETF, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi determinada a constituição do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões (GASEPC), com as competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho, determino o seguinte:

1 - A constituição da equipa multidisciplinar Gabinete para o Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, abreviadamente designada GASEPC, a qual tem como objectivo o acompanhamento técnico das questões mais relevantes do sector empresarial do Estado, das parcerias público-privadas e das concessões.

2 - A designação como chefe da equipa multidisciplinar do licenciado Carlos António Lopes Pereira, técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, pelo prazo de um ano, renovável, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.

25 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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