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Aviso 7524/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7524/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) de 28 de Junho de 2004, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o recrutamento de 12 assistentes administrativos especialistas em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os serviços centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto para a área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com a sua efectivação.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio, de 1997.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média da classificação obtida na prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do IPL, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o IPL, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

9.3 - Os candidatos do IPL e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do IPL.

11 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. João António Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Dr.ª Joaquina Antónia Pinto Correia, secretária da Escola Superior de Dança.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rute Alexandra Engenheiro Santos Silva, técnica superior de 2.ª classe dos serviços centrais.

Dr. Eduardo Alberto Santiago Neto Brandão, técnico superior de 2.ª classe dos serviços centrais.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 de Junho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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