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Aviso 7523/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7523/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) de 18 de Junho de 2004, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um assessor de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para este instituto e suas unidades orgânicas.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com a sua efectivação.

3 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 247/91, de 10 de Julho, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão - possuírem três anos na categoria de técnico superior principal e três anos de classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos de Bom e serem detentores de licenciatura em Ciências Históricas com o curso de especialização em Ciências Documentais.

5.1 - Factores preferenciais - desempenho de funções na área de biblioteca e documentação, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos.

5.2 - Conteúdo funcional - compete ao assessor prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação, responsabilidade e iniciativa, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global de forma a integrar vários quadrantes e domínios de actividades, tendo em vista a preparação da tomada de decisão na área de biblioteca e documentação.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos;

6.2 - Avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação e a qualificação e a experiência profissional;

6.3 - Apresentação de um trabalho original sobre a implementação de um serviço de biblioteca e documentação do IPL comum a todas as unidades orgânicas que nele se integram, a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho. Os candidatos deverão apresentá-lo no prazo de 20 dias após a publicação no Diário da República da lista dos candidatos admitidos.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova conhecimentos e na entrevista e provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do IPL, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o IPL, Estrada de Benfica, 529, 1540-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Os candidatos do IPL e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do IPL.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Fernando Leopoldo Severino Otero, vice-presidente do IPL.

Vogais efectivos:

Licenciado António José Carvalho Marques, administrador do IPL.

Licenciada Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado João António Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Licenciada Joaquina Antónia Pinto Correia, secretária da Escola Superior de Dança.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de Junho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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