Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7508/2004, de 14 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7508/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1, índice 114. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Abril de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1, índice 114, para o preenchimento de cinco lugares vagos e os que vagarem durante a vigência do concurso. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta de lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, e pelo Decreto-Lei 101/2003, de 23 Maio.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a verificar-se no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - afixada nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro. A classificação final será atribuída nos termos do artigo 37.º dos mesmos decretos:

CF=((HAx3)+(FPx3)+(EPx8)+(ERx6))/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

ER = elementos relevantes.

Os critérios de avaliação curricular fazem parte da acta 1.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital a entregar na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo de Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso, considerando-se dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Da minuta do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Conde de S. Bento - Santo Tirso:

... (nome), nascido em .../.../..., titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de..., válido até .../.../..., e residente em... (residência completa, com indicação da localidade, código postal e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo de concurso) para preenchimento de ... lugares da categoria de ..., conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativa a todos os requisitos gerais e estabelecidos na lei referenciada no n.º 8.1 do aviso de abertura.

Anexa: ...(indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações profissionais, número de exemplares do curriculum vitae e outros documentos exigidos, enunciados pela ordem constante do presente aviso).

Pede deferimento.

... (data.)

... (assinatura.)

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse de curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia autenticada da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros.

9.4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri (todos pertencentes ao Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso):

Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria Correia do Vale, enfermeira-chefe.

Maria Celina Tavares Pinto, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria José Rêgo Mendes Ribeiro, enfermeira especialista.

Maria Teresa Marques, enfermeira graduada.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Junho de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda