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Despacho 13855/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 855/2004 (2.ª série). - Encarrega-me o MGEN DAMP de comunicar que, por despacho de 29 de Junho de 2004 do general CEME, o 2SAR MIL INF (DFA) 00112664, António Brandão Garrido foi autorizado a ingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, desde 15 de Setembro de 1997, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, com as antiguidades abaixo indicadas:

Furriel, com antiguidade de 1 de Abril de 1966;

Segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Julho de 1968;

Primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Julho de 1972.

Foi qualificado de DFA por se encontrar abrangido pela situação contemplada na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, sendo considerado pensionista desde 20 de Junho de 1969, data a partir da qual foi homologada ministerialmente da decisão da JHI, após ter-lhe sido confirmada a desvalorização em 75%.

É considerado na situação de reforma extraordinária desde 1 de Março de 2000, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR.

Tem direitos administrativos, desde 1 de Setembro de 1975, de acordo com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76.

Fica integrado no 5.º escalão, índice 235, da estrutura renumeratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

30 de Junho de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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