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Aviso 7426/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7426/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 20 de Junho de 2004, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o recrutamento de dois chefes de repartição para a área financeira (contabilidade e património), em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais deste Instituto.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com a sua efectivação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

4 - O local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

5 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Factores preferenciais - experiência profissional na área de orçamento e conta/contabilidade/economato/inventário/projectos PRODEP e recursos humanos e formação profissional na área de contabilidade, controlo de execução orçamental e prestação de contas.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa cujo enunciado se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 10 de Agosto de 1999 (despacho conjunto 663/99).

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e unidades orgânicas nele integradas ficam dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Fernando Leopoldo Severino Otero, vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Dr.ª Paula Cristina Abraços Moniz de Almeida Nunes, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, assessora da Escola Superior de Educação.

Dr.ª Joaquina Pinto Correia, secretária da Escola Superior de Dança.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de Junho de 2004. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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