Aviso 7256/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico de 1.ª classe (área funcional de farmácia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 29 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico de 1.ª classe (área funcional de farmácia), da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro, com vista ao preenchimento de duas quotas distintas, designadamente:
Duas quotas a serem preenchidas por funcionários pertencentes à instituição;
Uma quota a ser preenchida por funcionários não pertencentes à instituição.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4 - Métodos de selecção - avaliação curricular.
4.1 - Na avaliação curricular são avaliados de acordo com o n.º 5 do anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4.2 - A classificação final da avaliação curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
4.3 - A fundamentação da classificação deve constar de acta prévia, com a escala e a respectiva média aritmética, constituindo a pontuação de cada factor.
5 - Local de trabalho - no Hospital de D. Estefânia, designadamente no serviço de farmácia.
6 - Remuneração - a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se, mediante concurso de avaliação curricular, de entre técnicos de 2.ª classe com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, no ou para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data da expedição constante do aviso de recepção.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;
c) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;
c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Declaração do vínculo;
e) Contagem de tempo;
f) Classificação de serviço dos últimos três anos.
11 - A falta da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 2 do artigo 51.º e 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Ilda de Jesus Simão Lopes, técnica especialista, área funcional de farmácia, do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Morgado Ferreira Palma Alvarez, técnica principal, área funcional de farmácia, do quadro do Hospital de D. Estefânia (substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos).
Justina Maria Marques Lopes, técnica principal, área funcional de farmácia, do quadro do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Isabel Cristina Vidal Ferreira, técnica principal, área funcional de farmácia, do quadro do Hospital de São José.
Nuno Filipe Fonseca Machado, técnico de 1.ª classe, área funcional de farmácia, do quadro do Hospital de Miguel Bombarda.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Junho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)