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Aviso 7213/2004, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7213/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor principal da carreira de jurista, do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de assessor principal da carreira de jurista, carreira de dotação global do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante do mapa anexo à Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções consultivas de natureza técnico jurídica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total em matérias relacionadas com a política agro-alimentar e uma visão global que permita a interligação dos vários quadrantes da área agrícola, nomeadamente no que respeita à elaboração de diplomas de natureza legislativa, apoio contencioso e análise e aplicação da regulamentação comunitária no referido sector.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito na Rua do Padre António Vieira, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão possuir licenciatura em Direito, reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como possuir pós-graduação em Estudos Europeus.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.1.1 - Na avaliação curricular são avaliados os seguintes factores:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, em especial a relacionada com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c)) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à directora do Gabinete de Planeamento de Política Agro-Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente na Rua do Padre António Vieira, 1, 8.º, em Lisboa, ou pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e do respectivo escalão, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

11.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), bem como documentos comprovativos de outros elementos que o candidato, pela sua relevância, considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço, na qual conste a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia simples das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o presente concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Isabel Palma, directora do Gabinete Jurídico do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Bidarra, director de serviços da Direcção de Serviços de Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Gilberta Dantas, chefe de divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

Vogais suplentes:

Dr. Júlio Barroco, assessor principal, da carreira de técnico superior, do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

Engenheira Manuela Rebelo, assessora principal, da carreira de engenheiro, do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.

25 de Junho de 2004. - A Directora, Maria Teresa Bengala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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