Despacho 13 122/2004 (2.ª série). - Curso de professores do 2.º ciclo do ensino básico, variante de Educação Visual e Tecnológica - alteração do plano de estudos. - Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 38.º e 25.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 1/2003, de 6 de Janeiro;
Considerando o disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março;
Considerando o disposto nas Portarias 212/93, de 19 de Fevereiro e 758/94, de 22 de Agosto:
É alterado o plano de estudos do curso de professores do 2.º ciclo do ensino básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de professores do 2.º ciclo ensino básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto passa a ter a composição constante do anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
Nos termos estatutários, as regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Escola Superior de Educação.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
18 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educação
Curso de professores do 2.º ciclo do ensino básico
Variante de Educação Visual e Tecnológica
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver documento original)