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Portaria 575/90, de 21 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal técnico da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 575/90
de 21 de Julho
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados no grupo do pessoal técnico de inspecção do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo III ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 232/89, de 24 de Julho, os seguintes lugares:

Na carreira de juristas:
Inspector superior ... 1
Inspector-coordenador ... 1
Na carreira de técnicos superiores:
Inspector principal ... 1
2.º Os lugares ora criados extinguir-se-ão quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 9 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 232/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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