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Portaria 22921, de 23 de Setembro

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Sumário

Aprova as designações e tipos de alimentos para animais referidas no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776.

Texto do documento

Portaria 22921

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

1.º Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto 47776, de 5 de Julho do ano corrente, as designações referidas no § 1.º daquele artigo passam a ser as seguintes:

Alimentos para animais (ver documento original) A letra indicativa da designação do tipo do alimento, a que se refere o quadro junto, deve sempre ter, pelo menos, 2/3 das dimensões dos dísticos, rótulos ou etiquetas que acompanhem qualquer embalagem;

Quando a etiqueta for fixada apenas por uma das extremidades, a impressão da letra será sempre nas duas faces.

2.º A designação referida no § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, para qualquer outro alimento que não conste da lista integrada no n.º 1.º desta portaria, será proposta pela competente Comissão Técnica de Normalização.

3.º As designações referidas no n.º 1.º desta portaria entram em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 23 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/23/plain-222030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-04 - Portaria 23896 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Acrescenta às designações referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 22921 vários tipos de alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-28 - Decreto 357/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Revoga o artigo 7.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Portaria 663/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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