Portaria 23896, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1969, Série I de 1969-02-04.
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Data:
1969-02-04
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Acrescenta às designações referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 22921 vários tipos de alimentos para animais.
Portaria 23896
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:
Nos termos do n.º 2.º da Portaria 22921, sob proposta da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Rações para Gado e de acordo com o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, se determina que às designações referidas no n.º 1.º daquela portaria se acrescentem, nos diferentes tipos de alimentos, mais os seguintes:
(ver documento original) Mais se determina que as designações B-350 e B-360, para bovinos, e O-550 e O-560, para ovinos, passem a ser atribuídas, respectivamente, a:
B-350 - Bovinos em crescimento e vacas leiteiras.
B-360 - Bovinos em engorda e trabalho.
O-550 - Ovinos em crescimento e engorda intensiva.
O-560 - Ovinos adultos e leiteiros.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 4 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/04/plain-222032.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222032.dre.pdf .
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