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Despacho Normativo 141/77, de 7 de Junho

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Sumário

Prorroga e alarga o âmbito do Despacho Normativo n.º 53/77, de 31 de Dezembro de 1976 (realização de despesas destinadas à instalação e funcionamento do INIA).

Texto do documento

Despacho Normativo 141/77

1 - Não se tendo alterado a situação relativamente à Lei Orgânica do INIA, que levou à publicação do despacho de 2 de Setembro de 1975 (que tem vindo a ser sucessivamente prorrogado), na sequência do despacho de 24 de Abril do mesmo ano do Ministério da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1975, e devido a inoperacionalidade verificada no sistema administrativo que tem permitido ao INIA a realização de despesas, torna-se necessário prorrogar e, além disso, alargar o âmbito do Despacho Normativo 53/77, de 31 de Dezembro de 1976, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1977, de modo a que seja possível concretizar a orientação definida no aludido despacho de 24 de Abril.

2 - Nestas circunstâncias, é determinado, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 539/74, que, enquanto não for promulgado o diploma previsto no artigo 9.º do mesmo decreto-lei, possam ser efectuadas todas as despesas de qualquer natureza destinadas à instalação e funcionamento do referido Instituto, de conta das dotações do orçamento ordinário e extraordinário do INIA.

3 - Tendo em vista o despacho de 17 de Janeiro de 1977, publicado no Diário da República, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1977, que nomeou uma comissão de gestão para o INIA, esta será responsável pela realização das despesas referidas, as quais carecerão do visto de pelo menos dois dos seus membros, com a competência prevista na lei para os agentes referidos no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

4 - Este despacho é válido até à entrada em vigor da Lei Orgânica do INIA, definição do seu regime administrativo e financeiro e posse do seu director-geral.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 26 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/07/plain-222018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 539/74 - Ministério da Economia

    Define a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendidas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-03 - Despacho Normativo 53/77 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Determina que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido ao INIA a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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