Despacho Normativo 53/77, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 52/1977, Série I de 1977-03-03.
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Data:
1977-03-03
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Determina que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido ao INIA a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977.
Despacho Normativo 53/77
Não se tendo alterado a situação relativamente ao diploma orgânico do INIA, que justificou a publicação do despacho de 20 de Dezembro de 1976, determina-se que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido àquele organismo a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/03/plain-219431.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219431.dre.pdf .
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