Declaração DD8322, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 125, de 30.05.1977, Pág. 1271
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Data:
1977-05-30
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
(ver documento original) No capítulo 04 «Direcção-Geral do Comércio» (a extinguir), onde consta:
A designação do capítulo «Direcção-Geral do Comércio» (a extinguir); passa a constar (c):
Capítulo 04 «Instituto Nacional da Propriedade Industrial».
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Maio de 1977. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-221773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221773.dre.pdf .
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