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Aviso 6300/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6300/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 4 de Maio de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de nove vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica/Pessoa Adulta e Idoso em Situação de Doença Crónica, a prover nos Centros de Saúde desta Sub-Região, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica/Pessoa Adulta e Idoso em Situação de Doença Crónica, a prover nos seguintes Centros de Saúde:

... Vagas

Ajuda ... 1

Carnaxide ... 1

Loures ... 1

Odivelas/Pontinha ... 1

Penha de França ... 1

Sacavém ... 1

S. João ... 1

Sintra ... 1

Venda Nova ... 1

Total ... 9

4 - Validade do concurso - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas acima indicadas.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro especialista são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, "o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem [...] ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz".

8 - O método de selecção será a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNCE)+(5xEP)+(4xEFE)+(3xFP)+(4xOECR)+(2xHA))/20

em que:

CF = classificação final;

NCE = nota do curso de especialização ou equivalente legal;

EP = experiência profissional;

EFE = experiência em funções de enfermeiro especialista;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes;

HA= habilitações académicas.

8.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.3 - A fotocópia da acta 1, que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada, está disponível, para ser facultada aos interessados, no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone contactável, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, número da cédula profissional e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência ao número do aviso de abertura do concurso, à data e ao número do Diário da República onde foi publicado este aviso;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Três exemplares do currículo profissional, datado e assinado, dactilografado a 1,5 espaços, tendo como limite máximo 20 folhas, devendo nele constar apenas os elementos que, de acordo com os critérios, serão objecto de apreciação pelo júri;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações literárias e profissionais, assim como prova documental no currículo da experiência e formação profissional e demais elementos considerados relevantes.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro (n.º 9.2 do aviso de abertura) é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1700 Lisboa.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Helena Cordeiro Relvão, enfermeira-supervisora do Centro de Saúde de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Barreiro da Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Cascais.

Maria Graziela do Fetal Pires Soares, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Alcântara.

Vogais suplentes:

Maria José Pereira Lopes, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Marvila.

Fátima João Martins Pereira, enfermeira especialista do Centro de Saúde da Parede.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

18 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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