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Deliberação 764/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 764/2004. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 26 de Janeiro de 2004, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Alteração

O curso em Ensino de Biologia e Geologia criado pela Portaria 893/92, de 16 de Setembro, e alterado pelas deliberações do senado SU 16/95, de 29 de Novembro, e SU 7/2003, de 28 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Biologia e Geologia.

2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Biologia e Geologia, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Ramo Ensino, com a duração de cinco anos, incluindo um ano de estágio pedagógico;

b) Ramo de Educação Ambiental, com a duração de quatro anos.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, através dos seus órgãos competentes.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

6.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos resultante da presente deliberação será aplicado a todos os alunos inscritos no anterior plano de estudos.

2 - Todos os alunos do anterior curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, excepto os alunos estagiários do 5.º ano, transitam automaticamente para o novo curso de licenciatura em Biologia e Geologia, de acordo com os planos de equivalências 1 e 2, constantes dos anexos III e IV à presente deliberação.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final para o ramo Educação Ambiental é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I a esta deliberação.

2 - A classificação final para o ramo Ensino rege-se pela Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

12 de Maio de 2004. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Biologia e Geologia

1) Áreas científicas do curso:

Ramo Ensino ... Ramo Educação Ambiental

a) Biologia ... a) Biologia.

b) Geologia ... b) Geologia.

c) Ciências da Educação ... c) Ciências Sociais e Humanas.

2) Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

O estágio pedagógico é obrigatório no ramo Ensino e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

3) Áreas científicas opcionais e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

4) Duração normal do curso e número de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

Ramo Ensino ... Ramo Educação Ambiental

Quatro anos mais um ano em Estágio Pedagógico. ... Quatro anos.

126 UC e aprovação em Estágio Pedagógico/240 ECTS. ... 126 UC/240 ECTS.

5) Condição para inscrição nos ramos - inscrição em seis semestres do curso.

ANEXO II

Licenciatura em Biologia e Geologia - Plano de estudos

Tronco comum

(ver documento original)

Ramo Educação Ambiental

(ver documento original)

Ramo Ensino

(ver documento original)

ANEXO III

Alunos do plano antigo de EBG, excepto estagiários

(ver documento original)

ANEXO IV

Alunos do plano novo de EBG

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-16 - Portaria 893/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Biologia e Geologia e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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