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Decreto-lei 550-C/76, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico).

Texto do documento

Decreto-Lei 550-C/76

de 12 de Julho

Considerando que a actual legislação não permite às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a contratação de pessoal de categorias e profissões diferentes das do seu quadro permanente, a não ser por períodos limitados e para fins especiais;

Considerando que esse facto impossibilita as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico de manter ao seu serviço mão-de-obra qualificada, que é necessária à sua reestruturação;

Considerando que os estabelecimentos fabris do Exército não têm essa limitação, em face do que dispõe o artigo 29.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958;

Considerando a conveniência de uniformizar a legislação aplicável aos estabelecimentos fabris das forças armadas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951 e 44180, respectivamente de 28 de Dezembro de 1956 e 9 de Fevereiro de 1962, passa a ter a redacção que se segue:

Art. 13.º O pessoal permanente, militar e civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico consta do quadro anexo à Portaria 22041, de 8 de Junho de 1966, que poderá ser alterado de acordo com o Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro.

§ 1.º Quando as necessidades de serviço e de laboração o exigirem, as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico poderão contratar, a título eventual, pessoal civil das categorias e profissões previstas no quadro permanente, mediante autorização do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

§ 2.º Quando as circunstâncias o determinarem, as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico poderão contratar, a título permanente ou eventual, o pessoal técnico nacional ou estrangeiro ou outros indivíduos de categorias ou profissões diferentes das previstas no quadro permanente, mediante autorização do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, expressa para cada caso.

§ 3.º Por decisão do director, será assalariado, para além dos quadros permanente e eventual, pessoal civil das categorias e profissões convenientes e em quantidades harmónicas com as necesidades de serviço e de laboração.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/12/plain-221668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-22 - Decreto-Lei 40391 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define as normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-08 - Portaria 22041 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Portaria 642-G/78 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Portaria 292/80 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) - Revoga a Portaria n.º 642-G/78, de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Portaria 681/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera as designações do pessoal Civil das Oficinas Gerais de Material Aeronático (OGMA).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 535/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza as categorias e tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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