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Aviso 6071/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6071/2004 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 45/R/2004 do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, datado de 28 de Abril, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área de gestão hoteleira, do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

O presente aviso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração e da Ministra para a Igualdade: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - na Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom, ou cinco anos de Bom;

b) Executar todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional (pessoal, património, contabilidade, dactilografia e arquivo).

7 - Conteúdo funcional - conceber, desenvolver e elaborar pareceres e estudos e prestar apoio técnico no âmbito da respectiva formação e especialidade.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No concurso serão utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais, que será teórica e terá a forma oral, incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência.

8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos métodos de selecção.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidas ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se o possuir);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo presente de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso são afixadas para consulta no placard existente na Secção de Pessoal, sita no Rua do Castanheiro, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável pelo sector de documentação e arquivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Gilberto Magno Martins Freitas, responsável pelo subsector de redes e comunicações, sistemas operativos e manutenção.

Licenciada Ana Maria Pereira Fráguas Mota, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Teresa Gouveia Fernandes, técnica superior principal.

José Nelson Teixeira Vasconcelos, chefe de repartição.

14 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

28 de Abril de 2004. - O Reitor, Rúben A. Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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