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Aviso 5966/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5966/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Abril de 2004 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1 do n.º 2 do despacho 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei 315/2001, de 10 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de três meses contado nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento do lugar para o qual é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários titulares da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas na Direcção de Serviços de Licenciamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração e as condições de trabalho são as vigentes na lei geral da função pública.

8 - Área funcional - as funções a desempenhar integram-se na área do licenciamento e do comércio de produtos agrícolas e de produtos industriais e estratégicos e da importação, exportação e colocação no mercado de produtos químicos susceptíveis de serem utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias, com especificação da licenciatura;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura e ou do processo individual.

12 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será a média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos métodos de selecção previstos no n.º 12.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, em Lisboa.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Vilhena Nobre, directora de Serviços de Licenciamento.

Vogais efectivos:

Licenciado Francisco José Parra Curinha, chefe da Divisão de Nomenclatura e Gestão Pautal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José Rodrigues Ferreira Gomes, chefe da Divisão de Produtos Industriais e Estratégicos.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Esteves, chefe da Divisão de Produtos Agrícolas.

Licenciada Maria Irene Jamal Varind, técnica superior de 1.ª classe.

7 de Maio de 2004. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 315/2001 - Ministério da Economia

    Redefine as competências da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI), criada pelo Decreto-Lei nº 222/96 de 25 de Novembro, em matéria de licenciamento do comércio externo de produtos agrícolas, de produtos industriais, de produtos estratégicos, de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e de gestão dos regimes restritivos do comércio externo desses produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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