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Deliberação 683/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 683/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira:

Sob proposta do Departamento de Matemática e Engenharias, o Senado Universitário, na sessão plenária de 28 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Informática, através da sua deliberação 3/SU/2004, submetida a registo nos termos legais (R/103/2004):

1.º

Criação

A Universidade da Madeira, através do seu Departamento de Matemática e Engenharias, confere o grau de mestre em Informática.

2.º

Organização do curso

2.1 - O curso de mestrado em Informática poderá prever áreas mais específicas de especialização, que poderão variar de edição para edição do curso de mestrado.

2.2 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Informática organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.3 - O grau de mestre será conferido após aprovação no curso de especialização, adiante designado de parte curricular do curso de mestrado, e elaboração e aprovação de uma dissertação na mesma área de especialização, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2.4 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade da Madeira, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2.5 - O número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte curricular do curso de mestrado será fixado em cada edição do mestrado, não podendo, contudo, ser inferior a 16.

3.º

Regulamento

O Regulamento do Curso de mestrado em Informática consta no anexo I a esta deliberação.

4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Regulamento do Curso de Mestrado em Informática

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 28 de Maio, são os constantes no anexo ao presente Regulamento.

2.º

Áreas de especialização e plano de estudos

2.1 - Cada edição do curso de mestrado poderá prever explicitamente áreas (mais específicas) de especialização, que poderão variar de edição para edição.

2.2 - A abertura de cada edição do curso de mestrado é efectuada por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias.

2.3 - O despacho reitoral de abertura de uma edição do curso de mestrado deverá fixar as eventuais áreas de especialização e respectivo plano de estudos.

2.4 - As eventuais áreas de especialização e o plano de estudos de cada edição do curso de mestrado são definidos pela comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias e deverão ser publicados no Diário da República.

3.º

Coordenação do mestrado

3.1 - Para cada edição do mestrado, a comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias nomeará uma comissão coordenadora do mestrado, a seguir designada simplesmente de CM, formada por um presidente e dois vogais.

3.2 - Os membros da CM deverão ser doutorados.

3.3 - Para além das várias competências específicas expressas neste Regulamento, compete genericamente à CM zelar pelo bom funcionamento do mestrado.

4.º

Organização e duração do curso

4.1 - O curso de mestrado tem a duração de dois anos lectivos, compreendendo:

a) A frequência de um curso de especialização (a parte curricular do mestrado) com a duração de um ano;

b) A elaboração e aprovação de uma dissertação na área de especialização do mestrado.

4.2 - A parte curricular do mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.3 - O número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão da parte curricular do curso de mestrado será fixado em cada edição do mestrado, não podendo, contudo, ser inferior a 16.

4.4 - Poderão existir disciplinas obrigatórias para o curso de mestrado, ou para as suas áreas de especialização, caso estas existam.

5.º

Limitações quantitativas

5.1 - A inscrição no curso de mestrado está sujeita a limitações quantitativas, mínimas e máximas, a fixar no despacho reitoral de abertura de cada edição do curso, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias.

5.2 - Caso uma edição do curso de mestrado preveja várias áreas de especialização, a inscrição no curso de mestrado deverá ser feita numa área de especialização.

5.3 - O funcionamento de eventuais áreas de especialização está igualmente sujeito a limitações quantitativas, mínimas e máximas, a fixar no despacho reitoral de abertura da edição do curso em causa, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias.

6.º

Habilitações de acesso

6.1 - São admitidos à inscrição no curso de mestrado os titulares de uma licenciatura nas áreas de Informática, Electrotecnia e áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

6.2 - A CM poderá ainda admitir a inscrição no curso de candidatos titulares de licenciaturas em outras áreas, com a classificação mínima de 14 valores, caso o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

6.3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão ainda ser admitidos pela CM outros candidatos titulares de uma licenciatura, caso o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6.4 - À candidatura a este curso não é aplicável o regime de reingresso, mudança de curso ou transferência.

7.º

Critérios de selecção

7.1 - Compete à CM elaborar a lista das candidaturas admitidas.

7.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, poderá a CM submeter alguns dos candidatos (que não se encontrem nas condições do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento) a provas de avaliação em áreas científicas de base relevantes para o curso, assim como pode efectuar entrevistas a todos ou a alguns dos candidatos, caso o entenda necessário.

7.3 - Após a afixação da lista das candidaturas admitidas, os candidatos dispõem de cinco dias úteis para recorrer para a comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias.

7.4 - Para efeitos do preenchimento das vagas, os candidatos admitidos serão ordenados pela CM, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Caso existam áreas de especialização, preparação na área de especialização a que se candidatam;

d) Eventual entrevista.

7.5 - Após a afixação da seriação das candidaturas admitidas, os candidatos dispõem de cinco dias úteis para recorrer para a comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias.

7.6 - Se algum candidato seleccionado para frequentar o mestrado desistir ou não comparecer para realizar a respectiva matrícula e inscrição nos prazos estabelecidos, serão sucessivamente chamados os candidatos seguintes na lista ordenada dos candidatos admitidos.

7.7 - Caso existam várias áreas de especialização, eventuais vagas sobrantes de uma das áreas poderão ser adicionadas às vagas de outra área, de acordo com os critérios estabelecidos no despacho reitoral de abertura da edição do curso em causa.

7.8 - A admissão e seriação das candidaturas é válida apenas para a edição do mestrado a iniciar.

8.º

Atribuição de equivalências

Cada mestrando poderá, com base no seu currículo académico, científico e profissional, solicitar à CM que lhe sejam concedidos créditos correspondentes a disciplinas do plano de curso.

9.º

Prazos de candidatura, matrícula e inscrição

O despacho reitoral de abertura de cada edição do mestrado fixará os prazos de candidatura, matrícula e inscrição e respectivo calendário lectivo.

10.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados no despacho reitoral de abertura de cada edição do curso.

11.º

Limite de inscrições e avaliação

11.1 - Em cada disciplina da parte curricular do mestrado um aluno só se pode inscrever uma vez.

11.2 - Cada disciplina dispõe de duas épocas de avaliação: a época normal e a época de recurso, a realizar de acordo com o calendário escolar do mestrado. A época de recurso destina-se quer aos alunos que não obtiveram aprovação na época normal quer aos alunos que desejem efectuar melhoria de nota.

11.3 - O método de avaliação em cada disciplina será proposto pelo seu responsável à CM, podendo basear-se em exames, testes ou trabalhos, mas terá sempre de incluir uma forte componente de avaliação individual, na qual o mestrando terá de obter aprovação. O método de avaliação poderá não ser o mesmo na época normal e na época de recurso.

12.º

Admissão, orientação e conclusão da dissertação

12.1 - Até 30 dias após a conclusão da parte curricular do mestrado, cada aluno deverá entregar à CM uma declaração de escolha do orientador científico, acompanhada de uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja definido o tema da dissertação.

12.2 - Caso tal se torne necessário, e a pedido do aluno, deverá a CM propor à comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias que nomeie um orientador para a sua dissertação.

12.3 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira. Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores de outros departamentos da Universidade da Madeira ou professores de outras universidades, bem como especialistas de reconhecido mérito na área em questão. Poderá ainda ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

12.4 - O tema da dissertação e o seu orientador deverá ser aprovado pela comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira, sob proposta da CM. Tal aprovação está condicionada à conclusão pelo aluno da parte curricular do mestrado.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

13.1 - A dissertação deverá ser elaborada durante o segundo ano do mestrado, podendo o mestrando requerer à CM o prolongamento de prazo por mais seis meses. Em casos excepcionais, poderá a CM conceder um segundo prolongamento máximo de mais seis meses para a conclusão da dissertação, a requerimento do interessado e sujeito a parecer favorável, justificado, do orientador.

13.2 - Concluída a dissertação, o mestrando deverá solicitar a marcação das provas em requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, com cópia para a CM, acompanhado de:

a) Sete exemplares da dissertação;

b) Sete exemplares do curriculum vitae;

c) Sete resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.

14.º

Júri

14.1 - O júri para a apreciação da dissertação e o seu presidente será nomeado pelo reitor da Universidade da Madeira, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática e Engenharias (que para o efeito ouvirá a CM).

14.2 - O júri será constituído por:

a) Um professor da Universidade da Madeira da área científica específica do mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) Se necessário, até mais dois professores da Universidade da Madeira.

14.3 - No caso de impedimento do presidente, a presidência do júri é assegurada pelo membro que, pertencendo à Universidade da Madeira, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

15.º

Classificação final

A classificação final do mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

16.º

Grau de mestre

A Universidade da Madeira confere o grau de mestre na especialidade expressa, certificado por uma carta magistral pressupondo a frequência e aprovação em todas as disciplinas que constituem a parte curricular do curso de mestrado e a elaboração, discussão e aprovação em provas públicas de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

17.º

Diploma de conclusão da parte curricular

17.1 - A Universidade da Madeira atribuirá um diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem a parte curricular do curso de mestrado, no qual constarão as classificações obtidas nas respectivas disciplinas.

17.2 - O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada específica, embora não produza efeitos relativamente à progressão na carreira académica universitária ou à obtenção do grau de doutor.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Informática.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - a fixar em cada edição do mestrado, não podendo, contudo, ser inferior a 16.

Mestrado/pós-graduação em Informática - 1.ª edição

Área científica do mestrado - Informática.

Área de especialização - Engenharia de Software.

Duração - dois anos.

Curso de especialização (parte curricular do mestrado) - um ano.

Número mínimo de unidades de crédito do curso de especialização - 20.

Plano de estudos (da parte curricular do mestrado) - especialização em Engenharia de Software.

Teóricas ... Práticas ... Total ... UC

1.º semestre

Arquitectura Tecnológica de Sistemas de Informação - ATSI ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Métodos e Ferramentas de Desenvolvimento de Software - MFDS ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Desenvolvimento Centrado nos Utilizadores - DCU ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Seminário - Engenharia Organizacional - SEO ... 8 ... 2 ... 10 ... 1

Subtotal ... 98 ... 62 ... 160 ... 10

2.º semestre

Desenvolvimento de Aplicações Centradas em Redes - DACR ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Engenharia de Requisitos e Gestão de Projectos de Software - ERGPS ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Arquitecturas e Desenho de Software - ADS ... 30 ... 20 ... 50 ... 3

Seminário - Planeamento Estratégico de Sist. de Informação - SRC ... 8 ... 2 ... 10 ... 1

Subtotal ... 98 ... 62 ... 160 ... 10

Total ... 196 ... 124 ... 320 ... 20

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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