Deliberação 667/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 13.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, o conselho directivo:
1 - Delega no seu presidente, licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, e nos respectivos vogais, licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa e José Pedro Godinho Oliveira Lopes, os seguintes poderes, a exercer no âmbito dos pelouros que se lhes encontram atribuídos:
1.1 - Ao abrigo da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do INEM e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 25 de Janeiro:
1.1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 124 000 e praticar todos os actos que no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, devam ser praticados pela entidade competente para a autorização de despesas;
1.1.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens ou serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
1.2 - Ao abrigo da alínea g) do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos dos Estatutos do INEM:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias dos serviços, bem como as suas alterações, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/99, de 8 de Junho;
1.2.2 - Autorizar os funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes dentro do território nacional;
1.2.3 - Autorizar a deslocação em serviço de funcionários dentro do território nacional com uso de automóvel próprio, dentro dos condicionalismos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;
1.2.4 - Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;
1.2.5 - Determinar a prestação de trabalho extraordinário nos termos do n.º 1, primeira parte, do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 17 de Julho;
1.2.6 - Autorizar o abate de bens ao inventário nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e da portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.
2 - Ao abrigo da mesma alínea g) do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do INEM, delega no seu vogal, licenciado Pedro José Pinto Homem e Sousa, os seguintes poderes, a exercer no âmbito de todos os pelouros do Instituto:
2.1.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.1.2 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.1.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes e contratados e autorizar o processamento das decorrentes despesas, até ao limite de Euro 50 000, de acidente nos termos do artigo 4.º e do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
2.1.4 - Conceder as regalias decorrentes do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.2 - Ao abrigo das alíneas h) e i) do n.º 2.9.7.1 da Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, e do n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos do INEM, providenciar para que mensalmente seja efectuado o balanço à tesouraria.
3 - Ao abrigo da alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, e do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do INEM, delega ainda no seu vogal licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes o poder de autorizar a emissão de certificados de alvará de transporte de doentes.
4 - É autorizada a subdelegação dos poderes supramencionados.
5 - A presente deliberação produz os seus efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2004, ficando desde já ratificados todos os actos que dentro do respectivo âmbito hajam entretanto sido praticados.
28 de Abril de 2004. - O Conselho Directivo: Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, presidente - Pedro José Pinto Homem e Sousa, vogal - José Pedro Godinho Oliveira Lopes, vogal.