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Aviso 5870/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5870/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de técnico superior com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000 e de 5 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar vago para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - O lugar a concurso destina-se à área funcional de planeamento, contencioso, formação, serviços financeiros ou aprovisionamento, designadamente conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres no âmbito das atribuições dos diversos serviços.

3 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e resulta da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões, fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação no estágio, a realizar de acordo com o regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior, com classificação não inferior a Bom (14 valores).

9 - O regime de estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao disposto no regulamento aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Especial - possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional descrito no n.º 2 numa das áreas a exercer segundo o critério a adoptar pelo júri deste concurso;

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais, de natureza escrita, com carácter eliminatório, será efectuada com base no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

11.2 - Os candidatos terão conhecimento da data de realização da prova de conhecimentos gerais através de ofício registado.

12 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos para a área funcional para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - Sistema de classificação final - será obtido pela média aritmética simples dos três métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de avaliação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na secção de pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

16.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

17 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

17.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no próprio requerimento de admissão declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

18 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro existente junto à secção de pessoal e publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

20 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. José António Soares da Lomba, vogal executivo do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais efectivos:

Dr. Victor Hugo Amaro de Bettencourt Calado, vogal executivo do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr.ª Maria Manuel de Freitas Gonçalves, vogal executiva do conselho de administração do Hospital São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Dr. Domingos Jacinto de Araújo Sousa, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Braga.

Dr. Domingos Carvalho, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Braga.

20.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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