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Deliberação 663/2004, de 19 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 663/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, o Senado Universitário, na sessão plenária de 28 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Educação Física e Desporto, através da sua deliberação 7/SU/2004, submetida a registo nos termos legais (R/102/2004):

Regulamento

Artigo 1.º

Criação

A Universidade da Madeira (adiante designada simplesmente por UMa), através da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, cria um curso de mestrado em Educação Física e Desporto, o qual se rege pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 2.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos devem ser titulares de uma licenciatura em Educação Física e Desporto ou Ciências do Desporto, podendo no entanto aceitar candidatos com outras licenciaturas.

2 - Os candidatos necessitam uma classificação mínima de 14 valores, podendo, excepcionalmente, ser aceites candidatos com classificação inferior desde que o seu currículo revele elevadas prestações académicas e profissionais.

Artigo 3.º

Critérios de selecção e seriação

1 - Os candidatos à inscrição no mestrado serão seleccionados por um júri, constituído para o efeito, com base na apreciação cumulativa dos seguintes parâmetros:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico e experiência profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

2 - Para efeitos de selecção, a coordenação do mestrado poderá submeter alguns candidatos a provas para avaliação do seu nível científico em áreas relevantes para o curso.

3 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo se for detectado vício de forma.

4 - Para efeitos de preenchimento de vagas, os candidatos admitidos serão ordenados pela coordenação do mestrado em conformidade com os critérios acima definidos.

5 - Decorridos os prazos estabelecidos, se um candidato seleccionado não comparecer para realizar a respectiva matrícula e inscrição será chamado o candidato seguinte na lista ordenada dos candidatos admitidos.

6 - A admissão e a seriação das candidaturas são válidas apenas para a edição do mestrado a iniciar.

Artigo 4.º

Prazos de candidatura, matrícula e inscrição

1 - Em cada ano serão fixados, por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, os prazos em que decorrerão as candidaturas e inscrições no mestrado, bem como o respectivo calendário lectivo.

2 - Os prazos referidos no número anterior serão divulgados através da publicação de um edital do mestrado nos jornais e em, pelo menos, um jornal de expansão nacional.

3 - Decorridos os prazos referidos no número anterior, considerar-se-á anulada a inscrição em semestres lectivos a que o período se reporta, salvo despacho em contrário exarado sobre declaração de justificação do incumprimento, devidamente comprovada.

4 - A inscrição em cada semestre é efectuada para a totalidade das disciplinas do semestre lectivo e tem validade apenas para esse ano lectivo.

Artigo 5.º

Número de vagas e limites de inscrições

1 - O número de vagas e o limite de inscrições para cada edição do mestrado serão fixados por despacho do reitor da UMa, sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto.

2 - O despacho referido no número anterior estabelecerá ainda a percentagem das vagas reservadas a candidatos oriundos prioritariamente de estabelecimentos de ensino superior e de outras origens, quando for o caso.

3 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado no biénio de 2004-2006 é de 25.

Artigo 6.º

Emolumentos e propinas

1 - A UMa cobrará emolumentos pela matrícula e propinas pela inscrição em cada semestre lectivo que constitui a parte curricular do mestrado, bem como pela inscrição nos dois semestres de preparação, realização e discussão da dissertação.

2 - O montante global das propinas é fixado pelo senado da UMa.

3 - O pagamento das propinas será efectuado até às datas limite fixadas anualmente.

4 - A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3 é considerada desistência do mestrado.

5 - O total de propinas fixadas para o mestrado no biénio de 2004-2006 é de Euro 3500, a liquidar em duas prestações. O pagamento da primeira prestação (no valor de Euro 3000) deve ser efectuado no início do 1.º semestre e a segunda (no valor de Euro 500) no início do 3.º semestre. Cada semestre extra de adiamento da entrega da dissertação deste mestrado implica o pagamento de nova propina de Euro 250.

6 - Estarão isentos do pagamento de propinas os docentes da UMa que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre para a progressão na carreira.

Artigo 7.º

Duração e organização do mestrado

1 - O mestrado em Educação Física e Desporto é um curso de carácter formal com a duração máxima de dois anos divididos em quatro semestres, sendo os dois primeiros destinados à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação original. Cada semestre lectivo tem a duração de 13 semanas. O mestrado funciona em regime de horário misto.

2 - O prazo acima referido é contado como máximo de 24 meses entre a data do início das aulas após a primeira inscrição no mestrado e do dia do depósito da dissertação no Sector Académico da Universidade.

3 - A suspensão deste prazo apenas pode ter lugar numa das situações expressamente previstas nas alíneas a) a d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, mediante comprovação fidedigna e despacho casuístico.

4 - O mestrado está organizado pelo sistema de unidades de crédito (UC), num total de 19,5 UC (16,5 UC necessárias à conclusão do curso), e é composto pelo conjunto de unidades curriculares constantes do plano de estudos em anexo.

Artigo 8.º

Ministração do ensino

O plano curricular do mestrado deve ser efectivamente ministrado por professores ou investigadores da UMa e ou por professores ou investigadores de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios dos estabelecimentos a que pertençam, ou, ainda, por especialistas nacionais ou estrangeiros de comprovada qualificação, avalizada pelo coordenador do mestrado.

Artigo 9.º

Regime de frequência

1 - A frequência às aulas das disciplinas é obrigatória, devendo o mestrando assegurar um mínimo de 75% de presenças por disciplina, sem o que não poderá ser aprovado nessa disciplina.

2 - As faltas dadas por motivo de força maior serão relevadas mediante comprovativo, entregue no secretariado do mestrado no prazo de cinco dias após o regresso às aulas.

3 - Considera-se desistência da frequência do mestrado a situação em que o mestrando não atinge 50% de presença na totalidade das aulas previstas para o semestre lectivo em que se encontra inscrito.

Artigo 10.º

Regime de avaliação e transição entre semestres

1 - A avaliação reveste carácter individual e, tanto quanto possível, contínuo.

2 - O método de avaliação em cada disciplina será proposto pelo seu responsável à direcção do mestrado, podendo basear-se em exames, testes ou trabalhos.

3 - As classificações finais em cada disciplina deverão ser expressas numa escala de números inteiros de 0 a 20 valores, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

4 - A aprovação em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

5 - A classificação da parte curricular do mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das classificações obtidas nas 11 disciplinas, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

6 - A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte escolar e o mérito da tese.

7 - Poderão inscrever-se no semestre subsequente os mestrandos sem aprovação, no máximo, em duas disciplinas.

Artigo 11.º

Repetição e melhoria de nota

1 - Em caso de reprovação ou para efeitos de melhoria de nota é permitida uma segunda inscrição no máximo de duas disciplinas do plano de estudos da parte curricular do mestrado, sem que isso implique o adiamento da data limite prevista para a apresentação da dissertação.

2 - Pelas inscrições para a repetição de disciplinas ou melhoria de nota serão devidas as propinas correspondentes.

3 - Em caso de nova reprovação nas disciplinas em atraso cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o estudante vir a recandidatar-se a novo mestrado.

Artigo 12.º

Pedidos de equivalência de disciplinas

1 - Os pedidos de equivalência de disciplinas devem ser dirigidos, por escrito, ao(à) coordenador(a) do mestrado nos 30 dias subsequentes ao último dia do prazo da matrícula.

2 - Os pedidos devem ser fundamentados com a apresentação do certificado de aproveitamento na disciplina, do programa da mesma, com indicação do professor responsável pela disciplina, bem como do curso a que a disciplina pertence.

3 - O pedido de equivalência deve ter por base disciplinas de cursos do mesmo nível ou de nível equiparado ao do mestrado.

4 - A equivalência será conferida com base na homologia de conteúdos programáticos, metodologias, tipo de avaliação e creditação em relação à disciplina para a qual é requerida a equivalência.

5 - A equivalência será concedida pela coordenação do mestrado, por despacho do(a) respectivo(a) coordenador(a).

6 - O número total de equivalência não pode ser superior a 30% do número total de créditos do mestrado, salvo se for requerida a equivalência completa a toda a parte curricular, com base em qualificação equivalente obtida noutra instituição.

7 - A concessão de equivalência não isenta do pagamento da respectiva propina.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação será orientada por professores do mestrado.

2 - Poderão ainda orientar a preparação da dissertação outros professores e investigadores do ensino superior, bem como especialistas de reconhecido mérito na área da dissertação.

3 - Em casos devidamente justificados, poderá ser admitida co-orientação por dois orientadores.

4 - A escolha do orientador (ou co-orientador) é da responsabilidade do mestrando.

5 - O tema da dissertação e o seu orientador (ou orientadores) deverão ser aprovados pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto da UMa, sob proposta da coordenação do mestrado. Tal aprovação está condicionada à conclusão da parte curricular do mestrado.

6 - O(A) coordenador(a) do mestrado assegurará a realização de reuniões com os mestrandos tendentes a clarificar a natureza, estilo e modo de preparação da dissertação.

Artigo 14.º

Plano da dissertação

No prazo máximo de 30 dias após a fixação da pauta de avaliação final da parte curricular do mestrado, cada mestrando deverá entregar no secretariado do mestrado:

a) O plano da dissertação com indicação do tema;

b) A indicação do respectivo orientador (ou co-orientadores);

c) A declaração de aceitação do orientador (ou co-orientadores) escolhido.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá ser apresentada e entregue até ao termo do 4.º semestre.

2 - A dissertação será elaborada em papel de formato A4, processada em computador, não devendo ultrapassar 150 páginas (excepto apêndices) e escrita em português. Para facilitar a divulgação, os mestrandos deverão ainda elaborar um breve resumo (máximo de 250 palavras) escrito em português, inglês e francês.

3 - O nome do orientador e ou co-orientador deverá constar na folha de rosto.

4 - Deverão ser entregues seis exemplares da dissertação, três a serem entregues ao júri, dois para a sala de documentação da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto e um para a biblioteca da UMa.

5 - O mestrando deverá entregar igual número de exemplares do seu currículo.

Artigo 16.º

Júri

1 - Nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, a dissertação será apreciada por um júri nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto (ouvida a coordenação do mestrado).

2 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um professor da área específica do mestrado pertencente à UMa;

b) Um professor da área específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) Dois outros professores da UMa, quando tal se justifique.

3 - De entre os membros do júri, a presidência será assumida pelo professor pertencente à UMa mais antigo da categoria mais elevada. No caso de impedimento do presidente, a presidência do júri será assegurada pelo membro que pertencendo à UMa seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

4 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de cinco dias a partir da data da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua afixação em local público da Universidade.

Artigo 17.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:

a) Declare aceite a dissertação;

b) Recomende, fundamentando, a reformulação da dissertação.

2 - Verificada a situação a que se refere a alínea b) do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3 - Considera-se desistência caso, esgotado o prazo referido no número anterior, o candidato não apresente a dissertação reformulada ou declaração de que prescinde dessa faculdade.

4 - As provas públicas de discussão devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que o candidato prescinde da reformulação.

Artigo 18.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para entrega e a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvida a comissão científica que tutela o mestrado, a requerimento do candidato, nos seguintes casos:

a) Prestação de serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Artigo 19.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.

Artigo 20.º

Deliberação do júri

1 - A deliberação sobre a classificação final do candidato é feita por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final do mestrado corresponderá à ponderação feita pelo júri entre a parte curricular e o mérito da tese. A classificação final será de Aprovado ou Não aprovado.

Artigo 21.º

Grau de mestre

A UMa confere o grau de mestre em Educação Física e Desporto, certificado por uma carta magistral, pressupondo a frequência e aprovação em 11 disciplinas (5 obrigatórias e 6 de opção) da parte curricular do curso de mestrado e a elaboração, discussão e aprovação em provas públicas de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

Artigo 22.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - A UMa atribuirá um diploma de especialização aos mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas que constituem a parte curricular do curso de mestrado, no qual constarão as classificações obtidas nas respectivas disciplinas.

2 - O diploma a que se refere o número anterior é especialmente reconhecido como formação pós-graduada em Educação Física e Desporto, embora não produza efeitos relativamente à progressão na carreira académica ou à obtenção do grau de doutor.

Artigo 23.º

Coordenação do mestrado

1 - A fim de assegurar o funcionamento eficaz do mestrado, será constituída uma coordenação de mestrado, que incorporará:

a) Um(a) coordenador(a) de mestrado, nomeado pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, nomeação a ser homologada pelo reitor da UMa;

b) Dois vogais e um secretário designados pelo coordenador de mestrado;

c) Um delegado dos mestrandos, eleito por estes.

2 - Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão esclarecidos junto do Sector Académico.

Artigo 24.º

Comissão científica do mestrado

A coordenação científica do mestrado será assegurada pela comissão científica da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO

Mestrado em Educação Física e Desporto

1 - A parte curricular do mestrado corresponde a um total de 19,5 unidades de crédito (UC).

2 - Áreas científicas obrigatórias:

Ciências do Desporto - 6 UC;

Matemática (MM) 1,5 UC.

3 - Áreas científicas optativas (os alunos realizam apenas 9 UC):

Ciências do Desporto - 9 UC;

Ciências do Comportamento - 3 UC.

3 - O número total mínimo de créditos necessário à conclusão do curso é de 16,5 UC.

4 - O plano de estudo está estruturado em quatro semestres, sendo os dois primeiros destinados à parte curricular e os dois últimos à elaboração de uma dissertação original. Os dois primeiros semestres, as disciplinas, as unidades de crédito e a carga horária estão distribuídos como se segue:

Estrutura curricular do mestrado em Educação Física e Desporto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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