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Aviso 5804/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5804/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 20 de Abril de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 11 lugares vagos na categoria de enfermeiro de nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital Distrital de São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro do nível 1 da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

7.3 - Possuir diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC):

Os critérios de avaliação e a sua ponderação são os seguintes:

Habilitação académica (HA) - ponderação 3;

Formação profissional (FP) - ponderação 3;

Avaliação curricular global (ACG) - ponderação 8:

AC=((HAx3)+(FPx3)+(ACGx8))/14

8.1 - A avaliação curricular será pontuada até um máximo de 20 valores e os critérios de avaliação serão operacionalizados da seguinte forma:

8.1.1 - Habilitação académica - será pontuada até 20 valores, como se segue:

Bacharelato em Enfermagem - 10 valores;

Licenciatura em Enfermagem - 16 valores;

Mestrado - 20 valores.

8.1.2 - Formação profissional - será pontuada até 20 valores e contemplará as acções de formação participadas como formando e como formador, no âmbito do exercício profissional devidamente certificada por entidade competente.

8.1.2.1 - Acções de formação como formando - serão pontuadas até um máximo de 6 valores, sendo atribuídos 0,50 pontos por cada seis horas de formação participadas. A não certificação do número de horas, mas sim de dias, implicará a equivalência de um dia igual a seis horas;

8.1.2.2 - Acções de formação corno formador no âmbito da profissão de enfermagem serão pontuadas até 14 valores, atribuídos da seguinte forma:

Sem acções de formação certificadas - 7 valores;

Por cada hora de formação certificada acresce 1 valor, até um máximo de 7 valores;

8.1.3 - Avaliação curricular global - será pontuada com 20 valores, contemplando a valoração da experiência profissional, apresentação do curriculum vitae e de outros elementos considerados relevantes:

Tempo de serviço - é pontuado com 0,50 pontos por cada ano de serviço, até um máximo de 4 valores;

Demonstração da valorização da competência profissional através das funções desempenhadas - pontuável até 10 valores;

Normas internacionais de apresentação de trabalhos escritos - pontuável até 2 valores;

Clareza de expressão e qualidade de síntese - pontuável até 2 valores;

Outros elementos considerados relevantes - pontuável até 2 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expe diente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitação académica;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria do candidato, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria e na função pública e a avaliação de desempenho;

d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 9.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;

e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.

9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de São João da Madeira são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Rosa Maria da Silva Lopes Ferreira da Fonseca, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário da Costa Silva, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Hamilton António de Sá Gomes Costa, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Helena Paula Pereira Maltez, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Jorge Manuel Alves da Cunha, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Abril de 2004. - O Vogal Executivo, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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