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Portaria 512/76, de 16 de Agosto

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Sumário

Estabelece o novo preço do produto Aptamil.

Texto do documento

Portaria 512/76

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, o seguinte:

1.º O Aptamil, produto dietético derivado do leite, continua sujeito ao regime de preços máximos.

2.º O preço máximo, por quilograma, de produto dietético derivado do leite abaixo indicado é o seguinte:

(ver documento original) 3.º Ao retalhista é assegurada a margem mínima de comercialização de 17$80 por quilograma do produto Aptamil.

4.º Mantém-se em vigor a Portaria 843/74, de 30 de Dezembro, em tudo o que não contraria o presente diploma.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministérios do Comércio Interno e dos Assuntos Sociais, 22 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/16/plain-221251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Portaria 843/74 - Ministérios da Economia e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Fixa os preços de venda do leite em pó e condensado e dos produtos derivados do leite e insere disposições relativas à comercialização dos referidos produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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