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Aviso 5705/2004, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5705/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento de quatro lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho, constante do anexo I da Portaria 596-A/93, de 21 de Junho, que se mantém em vigor nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 266/02, de 26 de Novembro.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é a prestação de actividades com autonomia e responsabilidade, consistentes na elaboração de pareceres sobre a constituição de associações sindicais e patronais e dos seus estatutos, o depósito de convenções colectivas, acordos de adesão e decisões arbitrais, a preparação de regulamentos de extensão de convenções colectivas ou decisões arbitrais e de regulamentos de condições mínimas, bem como estudos e projectos de concepção, desenvolvimento e aplicação de medidas de política nos domínios do direito interno, comunitário e internacional relativo a condições de trabalho e, ainda, a participação, no âmbito de delegações nacionais, nas actividades de organizações internacionais relacionadas com as relações e condições de trabalho.

6 - O local de trabalho situa-se na Praça de Londres, 2, em Lisboa.

7 - As remunerações de estagiário e de técnico superior de 2.ª classe referenciam-se pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Podem concorrer os funcionários e agentes referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 101/03, de 23 de Maio, que preencham os seguintes requisitos:

8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Constitui requisito especial de admissão a posse de licenciatura em Direito, nos termos da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos obedece ao programa indicado no despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá natureza teórica, forma escrita e duração de uma hora.

9.2 - A legislação relevante para os temas sobre que versa a prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/99, de 11 de Junho;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Competências próprias da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho - Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro.

9.3 - São factores de apreciação da avaliação curricular a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e de síntese;

b) Espírito de iniciativa;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e exposição oral;

e) Nível de motivação.

9.5 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.7 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste identificação completa, habilitações literárias e experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12 - O requerimento e demais documentação devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, à Divisão de Administração Geral da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data do registo.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime de estágio - ao regime de estágio aplicar-se-á o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

14.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual, os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, sendo necessária a aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores) para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

14.2 - O júri de estágio tem a mesma composição do júri estabelecido para o presente concurso.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Rosa Macedo, director de serviços do Trabalho.

Vogais efectivos:

Doutora Maria da Conceição dos Santos Cerdeira, assessora principal do quadro da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Licenciado José António da Silva Rocha, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Liseta Contreiras Caetano e Sampaio de Matos, assessora principal do quadro da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Licenciada Isabel Maria Gouveia Moura, técnica superior de 2.ª classe do quadro da ex-Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

29 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 266/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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