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Aviso 5615/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5615/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Março do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - nas instalações do Hospital de Joaquim Urbano, no Porto.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xNC)+(6xHL)+(4xEP)+(4xEPA)+(2xFAF)+(2xTP/Inv.))/20

sendo:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso geral de Enfermagem ou equivalente legal;

HL=habilitações literárias (até 20 pontos):

10.º ano de escolaridade ou inferior - 10 pontos;

11.º ano de escolaridade - 15 pontos;

12.º ano de escolaridade - 20 pontos;

EP=experiência profissional (até 20 pontos) (aferida pelo tempo de serviço):

Até 10 anos - 15 pontos;

Por cada ano a mais - 0,25 pontos;

EPA=experiência profissional na área de infecciologia e ou pneumologia (até ao máximo de 20 pontos):

Por cada seis meses - 4 pontos;

FAF=frequência em acções de formação (até 10 pontos):

Pontuação base - 5 pontos;

Por cada acção de formação - 1 ponto por actividade;

TP/Inv.=trabalhos publicados/investigação (até 10 pontos):

Posters, trabalhos escritos e publicados, trabalhos de investigação - 2 pontos por cada.

Critérios de desempate - de acordo com os n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, solicitando a admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, situado na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.

9.2 - Do requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticadas;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, por nomeação ou contrato administrativo de provimento, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeira Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada.

Vogais efectivos:

Enfermeira Maria Lenor Chaves, enfermeira-chefe.

Enfermeira Maria de Fátima Morais Caldeira Terêncio Torres, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Enfermeira Edviges Maria Pereira, enfermeira de nível 1.

Enfermeira Raquel Maria Pires Silva, enfermeira de nível 1.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

26 de Abril de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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