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Despacho 9151/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9151/2004 (2.ª série). - Encarrega-me o MGEN DAMP de comunicar que, por despacho de 30 de Março de 2004, do general CEME, ingressa no quadro permanente na arma de infantaria, desde 7 de Agosto de 1996 (data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), o FUR MIL INF (DFA) 10499476, Manuel Pascoal Gonçalves, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 4.º da Portaria 94/76, de 24 de Fevereiro, com as antiguidades abaixo indicadas:

Furriel, com antiguidade de 31 de Outubro de 1969;

Segundo-sargento, com antiguidade de 31 de Janeiro de 1975;

Primeiro-sargento, com antiguidade de 31 de Janeiro de 1978.

Para efeitos de aplicação do estatuto de DFA, foi atribuída ao militar uma desvalorização de 77,6% pela JMRE, sendo este parecer homologado em 3 de Fevereiro de 2004 pelo MGEN DAMP por subdelegação do general comandante do Pessoal, delegação recebida por este do general Chefe do Estado-Maior do Exército.

Foi qualificado DFA por despacho de 7 de Dezembro de 1990, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

É considerado na situação de reforma extraordinária desde 23 de Abril de 2003, data em que atingiu o limite de idade fixado para o seu posto, cessando nesta data a situação de pensionista por invalidez, que detém desde 1 de Setembro de 1985, conforme Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1985, OE, 3.ª série, n.º 22, de 15 de Novembro de 1985.

Tem direitos administrativos desde 7 de Dezembro de 1990, data da qualificação como DFA, de acordo com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional.

Fica integrado no 5.º escalão, índice 235, da estrutura renumeratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

1 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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