Despacho 8666/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Augusto Fontes Baganha, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;
b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
c) Relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete;
d) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete ao estrangeiro e em serviço, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas;
f) Autorizar as despesas com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o processamento de despesas de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 256/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
n) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.