A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 576/76, de 23 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público dos ovos em embalagem ovotermo.

Texto do documento

Portaria 576/76

de 23 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei 427-C/76, de 1 de Junho, não inclui a tabela de preços máximos de venda ao público a praticar por dúzia de ovos em embalagem ovotermo, e tendo em consideração que os ovos acondicionados em embalagem desse tipo representam cerca de 50% do consumo nacional, torna-se imprescindível o seu tabelamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Junho, o seguinte:

1. Os ovos em embalagem ovotermo estão sujeitos ao regime de preços máximos, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Junho.

2.º Os preços são os que constam da tabela anexa ao presente diploma.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Preços máximos por dúzia de ovos em embalagem ovotermo

(ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/23/plain-220958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-C/76 - Ministério do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos de venda ao público o frango preparado, as miudezas comestíveis do frango e os ovos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-E/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda ao público dos ovos.

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-31 - DECLARAÇÃO DD4497 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 576/86, do Ministério da Justiça, que aprovou a composição do Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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